O Ensino Primário é o fundamento do ensino geral e constitui a base para a formação dos traços fundamentais da personalidade dos alunos, visto que, nesta fase se constroem as premissas para a aquisição ulterior de todas as ciências,
garantindo o êxito escolar dos alunos nos subsistemas subsequentes.
Esta premissa é importante para uma sólida formação dos professores do ensino
primário de modo que possam exercer o magistério com competência, fazendo apelo aos fundamentos teórico-metodológicos e científicos e às competências requeridas pela actividade profissional.
Assim, a formação de professores para o ensino primário é a condição para se dar resposta às necessidades quantitativas e qualitativas do sistema educativo, procurando dotar os profissionais com a devida formação na área, tal como previsto nos Artigos 43º e 44º da Lei nº 17/16, de 7 de Outubro, alterada pela Lei nº 32/20, de 12 de Agosto (Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino). O Projecto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Ensino Primário levou em conta o modelo previsto no Decreto Presidencial N.º 193/18, de 3 de Agosto e demais normas reguladoras do subsistema do ensino superior, o Decreto Presidencial nº 273/20, de 21 de Outubro, que estabelece o Regime Jurídico da Formação Inicial de Educadores de Infância, de Professores do Ensino Primário e de Professores do Ensino Secundário e o Decreto Presidencial 205/18, de 3 de Setembro, que aprova o Programa Nacional de Formação e Gestão do Pessoal Docente (PNFGPD). O Plano curricular do curso de licenciatura em Ensino primário assenta no equilíbrio entre uma dimensão cognitiva que coloca ênfase nos conhecimentos fundamentais que constituirão o acervo dos saberes teóricos e metodológicos e uma dimensão profissional assente nas competências de acção que sustentam a prática profissional docente.
São admitidos os candidatos que tenham concluído o ensino secundário com a média de 12 valores nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática e obtenham aprovação na prova nacional de acesso ao curso nestas duas disciplinas, segundo os requisitos definidos no Decreto Presidencial nº 273/20 de 21 de Outubro, que estabelece o Regime Jurídico da Formação Inicial de Educadores de Infância, de Professores do Ensino Primário e de Professores do Ensino Secundário. São, também, admitidos, portadores de certificado de conclusão do ensino secundário num país
estrangeiro, devidamente reconhecido pelas autoridades angolanas competentes.
Domínio de saberes específicos sobre a actividade docente e educativa, sobre as
características do desenvolvimento e da aprendizagem dos alunos e sobre as matérias a leccionar;
a) Capacidades de organização de ambientes de aprendizagem, de gestão da sala de aula, de gestão do currículo e da avaliação das aprendizagens;
b) Conhecimento das orientações curriculares nacionais, do currículo, dos programas disciplinares, dos manuais, das matérias e das metodologias do ensino primário;
c) Atitudes de respeito à diferença e de combate a qualquer forma de discriminação e exclusão para promover a igualdade de oportunidades no acesso e sucesso dos alunos na aprendizagem;
d) Valores éticos e deontológicos e atitudes profissionais congruentes com os direitos humanos e a dignidade da pessoa e os valores cívicos e éticos conducentes à dignificação da profissão docente.