Mais do que palavras, é a chave para compreender o mundo, dialogar com diferentes culturas e construir uma carreira sem limites
O Projecto Pedagógico do Curso de Ensino da Língua Inglesa, consiste num desafio de vencer as barreiras para uma melhoria substantiva nesta área tendo em conta a sua demanda.
Para o efeito, o Curso caracteriza – se pela justiça e igualdade, capaz de contemplar não apenas os estudantes dotados de quaisquer capacidades inatas que os predisponham, em especial para professorado e quiçá outras áreas que podem ser necessárias, mas que de facto, a Língua Inglesa tem uma grande relevância não só na Província mas também no Pais tendo vista a localização geográfica do nosso Pais (Angola) em detrimento da SADC- Comunidade de Desenvolvimento da África Austrália cuja língua veicular é o Inglês.
Assim, a formação de professores para o ensino de Língua Inglesa é a condição para se dar resposta às necessidades quantitativas e qualitativas do sistema educativo, procurando dotar os profissionais com a devida formação na área, tal como previsto nos Artigos 43º e 44º da Lei nº 17/16, de 7 de Outubro, alterada pela Lei nº 32/20, de 12 de Agosto (Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino)1. Aprofundar o conhecimento científico, metodológico e profissional referente ao currículo escolar, à organização da escola e à organização do sistema educativo angolano;
2. Consolidar o conhecimento das características do desenvolvimento cognitivo e sócio-afectivo na infância e a sua relação com a aprendizagem dos conhecimentos escolares que integram o currículo do ensino de Língua Inglesa;
3. Criar e desenvolver nos futuros professores competências de organização, planificação e avaliação do processo de ensino aprendizagem no ensino de Língua Inglesa;
4. Desenvolver competências de gestão do currículo e das matérias do ensino da Língua Inglesa bem como capacidades de avaliação das aprendizagens dos alunos;
5. Consolidar o domínio das metodologias de ensino-aprendizagem e as capacidades de elaboração e utilização de meios de ensino aprendizagem, a fim de garantir aprendizagens significativas;
6. Gerar uma consciência deontológica no exercício da profissão e o sentido de responsabilidade ética perante as actividades profissional, a escola e os educandos.
São admitidos os candidatos que tenham concluído o ensino secundário com a média de 12 valores nas disciplinas de Língua Inglesa escrita e Oral duas provas nacionais de acesso ao curso de língua Inglesa, segundo os requisitos definidos no Decreto Presidencial nº 273/20 de 21 de Outubro, que estabelece o Regime Jurídico da Formação de Formadores, de Professores do ensino de Língua Inglesa. São, também, admitidos, portadores de certificado de conclusão do ensino secundário num país estrangeiro, devidamente reconhecido pelas autoridades angolanas competentes.
O Regime Jurídico da Formação de Formadores e de Professores para o Ensino da Língua Inglesa constitui a referência normativa para a elaboração do perfil de saída deste curso na medida em que sinaliza as três dimensões centrais das competências profissionais, a saber:
1- O conhecimento profissional da realidade educativa; 2- As capacidades profissionais; 3- Os valores e atitudes profissionais.