O Ensino Primário é o fundamento do ensino geral e constitui a base para a formação dos traços fundamentais da personalidade dos alunos, visto que,nesta fase se constroem as premissas para a aquisição ulterior de todas as ciências, garantindo o êxito escolar dos alunos nos subsistemas subsequentes.
Esta
premissa é importante para uma sólida formação dos professores do ensino
primário de modo que possam exercer o magistério com competência, fazendo apelo
aos fundamentos teórico-metodológicos e científicos e às competências
requeridas pela actividade profissional.
Assim,
a formação de professores para o ensino primário é a condição para se dar
resposta às necessidades quantitativas e qualitativas do sistema educativo,
procurando dotar os profissionais com a devida formação na área, tal como previsto
nos Artigos 43º e 44º da Lei nº 17/16, de 7 de Outubro, alterada pela Lei nº
32/20, de 12 de Agosto (Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino).
O
Projecto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Ensino Primário levou em conta
o modelo previsto no Decreto Presidencial N.º 193/18, de 3 de Agosto e demais
normas reguladoras do subsistema do ensino superior, o Decreto Presidencial nº
273/20, de 21 de Outubro, que estabelece o Regime Jurídico da Formação Inicial
de Educadores de Infância, de Professores do Ensino Primário e de Professores
do Ensino Secundário e o Decreto Presidencial 205/18, de 3 de Setembro, que
aprova o Programa Nacional de Formação e Gestão do Pessoal Docente (PNFGPD).
O
Plano curricular do curso de licenciatura em Ensino primário assenta no
equilíbrio entre uma dimensão cognitiva que coloca ênfase nos conhecimentos
fundamentais que constituirão o acervo dos saberes teóricos e metodológicos e
uma dimensão profissional assente nas competências de acção que sustentam a
prática profissional docente.
Objectivos do curso
a) Aprofundar o conhecimento científico, metodológico e profissional referente ao currículo escolar, à organização da escola e à organização do sistema educativo angolano;
b) Consolidar o conhecimento das características do desenvolvimento cognitivo e sócio-afectivo na infância e a sua relação com a aprendizagem dos conhecimentos escolares que integram o currículo do ensino primário;
c) Criar e desenvolver nos futuros professores competências de organização, planificação e avaliação do processo de ensino-aprendizagem no ensino primário;
d) Desenvolver competências de gestão do currículo e das matérias do ensino primário bem como capacidades de avaliação das aprendizagens dos alunos;
e) Consolidar o domínio das metodologias de ensino-aprendizagem e as capacidades de elaboração e utilização de meios de ensino-aprendizagem, a fim de garantir aprendizagens significativas;
f) Gerar uma consciência deontológica no exercício da profissão e o sentido de responsabilidade ética perante a actividade profissional, a escola e os educandos.
Perfil de Entrada
São admitidos os candidatos que tenham concluído o ensino secundário com a média de 12 valores nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática e obtenham aprovação na prova nacional de acesso ao curso nestas duas disciplinas, segundo os requisitos definidos no Decreto Presidencial nº 273/20 de 21 de Outubro, que estabelece o Regime Jurídico da Formação Inicial de Educadores de Infância, de Professores do Ensino Primário e de Professores do Ensino Secundário. São, também, admitidos, portadores de certificado de conclusão do ensino secundário num país estrangeiro, devidamente reconhecido pelas autoridades angolans competentes.
Perfil de saída
a)D Domínio de saberes específicos sobre a actividade docente e educativa, sobre as características do desenvolvimento e da aprendizagem dos alunos e sobre as matérias a leccionar;
a) Capacidades de organização de ambientes de aprendizagem, de gestão da sala de aula, de gestão do currículo e da avaliação das aprendizagens;
a) Conhecimento das orientações curriculares nacionais, do currículo, dos programas disciplinares, dos manuais, das matérias e das metodologias do ensino primário;
k) Atitudes de respeito à diferença e de combate a qualquer forma de discriminação e exclusão para promover a igualdade de oportunidades no acesso e sucesso dos alunos na prendizagem;
l) Valores éticos e deontológicos e atitudes profissionais congruentes com os direitos humanos e a dignidade da pessoa e os valores cívicos e éticos conducentes à dignificação da profissão docente.